terça-feira, 8 de novembro de 2011

REGIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO


REGIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DO DIRETÓRIO
ACADÊMICO DE ARQUIVOLOGIA UFBA


Art. 1 - Este Regimento Eleitoral tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos do processo de eleição para escolha dos membros efetivos e suplentes do Diretório Acadêmico de Arquivologia da UFBA para o ano 2012.

Art. 2 - O processo eleitoral instalar-se-á no dia 21 e 22 de novembro de 2011, das 09h00min as 19h00min, no Instituto de Ciência da Informação, Salvador-Bahia.

§ 1. A eleição se fará por voto direto e secreto, sem procuração ou correspondência, conforme determinado no edital da Comissão Eleitoral.

Art. 3 - O registro de chapas far-se-á através do e-mail da.arguivologia@yahoo.com.br.
§ 1.- Os números das chapas serão indicados por sorteio, sendo que estas poderão utilizar, além deste número, designação elou nome indicado no requerimento de registro.

§ 2 . O registro da chapa deve apresentar o nome completo de cada candidato.

Art.4 - Não havendo registro de chapas, caberá ao Presidente do DA convocar Assembléia Geral em 48 (quarenta e oito) horas contados do prazo final para inscrição, a qual realizará, dentro de 20 (vinte) dias da data da convocação, a eleição de uma Comissão para administrar o DA, após o fim do mandato dos representantes em atividade, e providenciar a realização de eleição no prazo máximo de 03 (três) meses.

Parágrafo Único - O não atendimento de quaisquer das informações solicitadas no presente regimento eleitoral, pode implicar a impugnação da chapa, cabendo decisão da Comissão Eleitoral.

Art. 5 - Os Votos brancos e nulos não serão considerados válidos, mas serão contabilizados e divulgados.

Art. 6 - Da Apuração

§1° - Após o término do prazo estipulado para a votação instalar-se-á em sessão eleitoral pública e permanente a mesa apuradora composta pelos membros titulares da Comissão Eleitoral e mais testemunhas a qual apurará os votos e fará uma ata.

Parágrafo Único: A ata de que trata este artigo mencionará obrigatoriamente.

a) dia e hora de abertura e encerramento dos trabalhos;
b) locais em que funcionaram as mesas coletoras, com os nomes dos respectivos componentes;
c) resultado da uma apurada especificando-se o número de votantes, cédulas apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco, votos nulos e abstenções;
d) número total de eleitores inscritos e votantes;
e) resultado geral da apuração;
f) todas as demais ocorrências relacionadas com a apuração;
g) a ata será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral, esclarecendo-se o motivo da eventual falta de qualquer assinatura.

Art. 7 - Em caso de empate entre as chapas mais votadas será convocado 2° turno para as chapas que empataram a ser realizado em até 20 (vinte) dias da primeira votação.

Art. 8 - Finda a apuração a mesa apuradora proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos apurados.

Art. 9 - Havendo necessidade de alteração de endereço ou outras mudanças que não alterem as condições principais deste regimento, a Comissão Eleitoral tem poderes para divulgar retificações com até 05 dias de antecedência da data da eleição.

Art. 10 - Na ocorrência de casos omissos neste Regimento Eleitoral, estes serão decididos pela Comissão Eleitoral.


Salvador, 08 de novembro de 2011





Membros da Comissão Eleitoral do DA:




______________________________
Maria Durvalina Pereira Figueredo de Souza
Presidente da Comissão




________________________________
Jacione Oliveira Gonzaga Santos
Membro da Comissão




________________________________
Fátima Galvão da Silva
Membro da Comissão

Nenhum comentário:

Postar um comentário