quarta-feira, 8 de novembro de 2023

ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS CURSOS DE ARQUIVOLOGIA DIURNO E NOTURNO DO INSTITUTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO - ICI / 2023

 ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS CURSOS DE ARQUIVOLOGIA DIURNO E NOTURNO DO INSTITUTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO - ICI



CAPÍTULO I


DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE


Art. 1º O Diretório Acadêmico dos cursos de  Arquivologia, da Universidade Federal da Bahia (DAArq), é uma entidade civil, livre, apartidária, laica, de caráter social, cultural e científico, com sede e foro na capital do Estado da Bahia, sito a Avenida Reitor Miguel Calmon, s/n. Vale do Canela (parte superior) CEP 40110-100 Salvador, Bahia, que congrega os membros do corpo discente do curso de Arquivologia, com a finalidade de congraça-los e promover a formação universitária através de:


I. Incentivos ao estudo da arquivística por meio de conferências, palestras, círculos de estudo, seminários e outras promoções. 

II. Intercâmbio com outras Representações Estudantis e órgãos congêneres do País e Exterior. 

III. Criação de trabalhos coletivos. 

IV. Publicação de boletins com noticiários de atividades do DAArq. 

V. Estímulo às pesquisas científicas e de atividades profissionais. 

VI. Lutar pelos interesses e direitos dos estudantes-membros representados. 


§ 1° - O DAArq está filiado a UNE, entidade máxima dos estudantes a nível nacional. 


§ 2° - O DAArq está filiado ao DCE, entidade máxima dos estudantes da UFBA.

§ 1° - O DAArq reconhece as seguintes entidades de representação estudantil: 


  1.  UNE (União Nacional dos Estudantes);

  2. ENEA (Executiva Nacional dos Estudantes de Arquivologia), sendo esta entidade máxima de representação para os cursos;

  3. UEB (União dos Estudantes do Brasil);

  4. DCE (Diretório Central dos Estudantes;)




CAPÍTULO II


DOS MEMBROS – SEUS DIREITOS E DEVERES


Art. 2º São membros da diretoria do DAArq todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação em Arquivologia da UFBa, eleitos mediante consulta ao corpo discente do curso de Arquivologia do ICI/UFBa. 


§ Único. Serão colaboradores todas as pessoas interessadas em participar e/ou colaborar nas atividades promovidas pelo DAArq. 


Art. 3º São deveres dos membros: 


I. Respeitar e cumprir o presente Estatuto, os regimentos e normas do DAArq; 

II. Cumprir os mandatos para os quais forem eleitos, com espírito público, consciência de seus deveres e das responsabilidades que os mandatos impõem; 

III. Zelar pelo patrimônio do DAArq. 


Art. 4º São direitos dos membros: 


I. Colaborar em iniciativas e realizações do DAArq; 

II. Participar e votar nas Assembleias Gerais (AG); 

III. Participar com direito a voto nas reuniões da Diretoria; 

IV. Convocar Assembléias Gerais extraordinárias, mediante petições à Diretoria do DAArq. 


§1º Todos os estudantes do curso de Arquivologia poderão votar nas Assembléias Gerais. 


§2º Apenas membros do DAArq poderão votar e serem votados para os cargos de Diretoria.


CAPÍTULO III


DA DIRETORIA


Art. 5º A Diretoria compor-se-á dos seguintes cargos, por ordem hierarquica: Coordenação Geral; Secretaria Geral; Secretaria de Finanças; Secretaria de Comunicação; Secretaria de Informação Política; Secretaria de Patrimônio; Secretaria de políticas sociais. 


§1º Compete à Diretoria: 


I. Auxiliar a Presidência na preservação das medidas de ordem administrativa, financeira e/ou social do DAArq, decididas pela AG; 

II. Nomear representantes estudantis. 

§Iº. Auxiliar a Coordenação Geral na preservação das medidas de ordem administrativa, financeira e/ou social do DAArq;


§2º As secretarias não terão número mínimo ou máximo de membros regulares do DAArq, desde que composto por no mínimo um membro eleito da Diretoria.


§3º A perda da condição de diretor do DAArq ocorrerá por deliberação da Assembléia Geral ou por renúncia. A perda da condição de diretor do DAArq ocorrerá:


I. por deliberação da Assembléia Geral;

II. por renúncia;

III. por ausência:


a. injustificada, em três reuniões do diretório acadêmico ou

b. em seis reuniões do diretório acadêmico, ainda que justificadas


§ Único. Na reunião subsequente às ausências citadas no inciso III, os diretores presentes, qualquer que seja o quorum, deliberarão acerca da saída ou permanência do(s) diretor(es) ausente(s).


Art. 6º Nenhum cargo eletivo ou de nomeação será remunerado. 



Art. 7º Compete à Coordenação Geral:
I. Coordenar as Assembleias Gerais do DAArq;


II. Dirigir e Administrar o DAArq, coordenando e fiscalizando as atividades desempenhadas pelas secretarias; 

III. Presidir as Assembléias Gerais do DAArq; 

IV. Convocar, através de ato público, reunião de Diretoria para deliberar com quorum de 50% e mais um membro. Caso não haja quorum, convocar nova reunião, sendo que nesta, resolve-se com qualquer quorum. 

V. Expedir correspondência do DAArq, para providências cabíveis, segundo deliberados pela Diretoria. 



Art. 8º Compete à Secretaria Geral:  


I. Assegurar a assessoria e apoios técnico e administrativo necessários à preparação e à execução de sua Diretoria; 

II. Elaborar as atas das reuniões do DAArq; 

III. Compor a mesa na AG. 



Art. 9º Compete à Secretaria de Finanças:

I. Ter sob sua responsabilidade direta os bens financeiros do DAArq; 

II. Receber, em nome do DAArq, as verbas, doações, contribuições ou legados que porventura sejam destinados ao DAArq; 

III. Ter em sua guarda direta os livros contábeis devidamente atualizados; 

IV. Colocar à disposição, para consulta de qualquer estudante de Arquivologia, os dados referentes à suas funções, citadas nos incisos anteriores; 



Art. 10º Compete à Secretaria de Comunicação: 


I. Elaborar material de comunicação (e-mail, cartazes e outros); 

II. Divulgar as informações do DAArq e das várias instâncias deliberativas da UFBA; 

III. Circular informação da comunidade externa; 

IV. Divulgar encontros científicos aos estudantes; 



Art. 11º Compete à Secretaria de Informação Política: 


I. Estimular e promover seminários e minicursos de caráter acadêmico; 

II. Promover eventos e atividades culturais, objetivando a criação de calendário voltados para as questões políticas, culturais e de interesse do curso de Arquivologia; 

III. Discutir e propor modificações nas ementas de programas do curso de Arquivologia; 

IV. Representar o curso em conselhos estaduais e regionais; 

V. Organizar encontros e atuar nos debates inter e intra Universidades; 



I. Participar de reuniões inter DA’s e CA’s, Congregação, Colegiado e Departamento; 

II. Redigir ATA; 

III. Promover a integração entre os diversos CA’s e/ou DA’s e demais entidades estudantis; 

IV. Discutir e propor modificações nas ementas de programas do curso de Arquivologia; 

V. Representar o curso em conselhos estaduais e regionais; 

VI. Organizar encontros e atuar nos debates inter e intra Universidades; 



Art. 12º Compete à Secretaria de Patrimônio: 


I. Organizar, reformar e comprar equipamentos e materiais de uso comum aos estudantes de Arquivologia; 


Art. 13º Compete à Secretaria de Políticas Sociais:


  1. Auxiliar a comunidade de Arquivologia nas pautas referentes à: Mulheres, LGBT+, não brancos e de vulnerabilidade socioeconômica;

  2. Promover e disseminar informações que garantam a ética e os direitos das comunidades citadas no inciso primeiro;



Art. 14º Compete aos Representantes Estudantis: 



  1. Representar os interesses estudantis nas reuniões de órgãos do Instituto: colegiados, departamentos e congregação; 

  2. Representar os interesses estudantis nas reuniões do CEB (Conselho das Entidades de Base);

  3. Informar aos estudantes os projetos e discussões dos órgãos correspondentes, para análise e discussão.


Art. 15º A diretoria reunir-se-á ordinariamente, a cada mês e extraordinariamente, quando convocada, através de publicação, por algum membro da Diretoria. 


§1º As reuniões se realizarão com a presença da metade e mais um dos membros da Diretoria, sendo obrigatória à participação do membro responsável pelo assunto em questão. 


§2º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 horas.


CAPÍTULO IV


DAS ASSEMBLEIAS GERAIS


Art. 16º A AG é a instância máxima, soberana e deliberativa dos estudantes do curso de Arquivologia da UFBA . 


Art. 17º A AG compor-se-á por 2/3 dos membros da Diretoria (Coordenação Geral e Secretaria Geral) dos Diretórios Acadêmicos de Arquivologia e por, no mínimo, 5% dos estudantes dos cursos de Arquivologia da UFBA, não podendo ter a presença de estudantes de outros cursos como votantes.


Art. 18º Haverá tantas AG’s extraordinárias quantas forem necessárias. 


§ Único. A AG poderá ser convocada em caráter extraordinário, publicando-se, com antecedência mínima de 72 horas, em todos os meios de comunicação disponíveis através de edital: 2/3 dos membros da Diretoria e por 5% dos estudantes dos cursos de Arquivologia da UFBA.


§ Único. A AG poderá ser convocada em caráter extraordinário, publicando-se, com antecedência mínima de 48 horas, em todos os meios de comunicação disponíveis através de edital.



Art. 19º As AG’s só terão poder deliberativo com a presença de 10% dos estudantes dos cursos de Arquivologia, no entanto, com prazo de 45 minutos de tolerência, caso contrário, o quorum e poder deliberativo será os presentes. 


CAPÍTULO V


DAS ELEIÇÕES E MANDATOS



Art. 20º O processo eleitoral poderá ser efetuado durante o semestre letivo vigente da UFBA e terá período mínimo de campanha para conhecimento das chapas eleitas de, no mínimo 240 horas (10 dias) e máximo máximo 696 horas (29 dias) a data início de sua realização, assegurando o direito de voto e de conhecimento a todos estudantes dos cursos de Arquivologia. 



§ Único. Ultrapassados 5 (cinco) dias do prazo mínimo para convocação das eleições, 10% dos estudantes do curso de Arquivologia poderão convocá-las. 


Art. 21º As eleições para o DAArq realizar-se-ão com a observação das seguintes condições: 


I. Registro prévio das chapas constando os nomes e registro de matrícula dos candidatos à gestão do DAArq, o qual será feito até 5 (cinco) dias corridos, antes das eleições; 

II. Instalação de uma Comissão Eleitoral (CE), composta por estudantes do curso de Arquivologia desvinculados das chapas inscritas e da Diretoria em exercício, indicados por assembleia geral. Tendo poderes para julgamento dos recursos eleitorais interpostos. 

II. Instalação de uma Comissão Eleitoral (CE), composta por estudantes regularmente matriculados na UFBA, sendo estes desvinculados das chapas inscritas e da Diretoria em exercício, indicados por assembleia geral. Tendo poderes para julgamento dos recursos eleitorais interpostos; 


III. É assegurado o direito de interposição de recursos à CE do DAArq, dentro de um prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a publicação do ato. 


Art. 22º Compete à Comissão Eleitoral: 


I. Proporcionar todos os meios para a realização das eleições, através de processo transparente, igualitário e democrático; 

II. Divulgação da eleição, da data e horário da mesma; 

III. Composição das mesas de votação e fixação dos horários em que as mesmas irão atuar; 

IV. Fiscalização das mesas de votação; 

V. Confecção dos meios de votação; 

VI. Garantia do sigilo dos votos e inviolabilidade das urnas; 

VII. Determinação do espaço ao redor da mesa de votação no qual serão proibidas campanhas e presença de membros que não fazem parte da mesa de votação ou que não esteja votando; 

VIII. Apuração imediata após o término da votação, assegurando a exatidão dos resultados; 

IX. Publicação dos resultados e envio de cópias da ata da eleição ao colegiado do curso. 

X. Dar posse a nova diretoria. 

XI. Convocar novas eleições em caso de nulidade do processo eleitoral. 


Art. 23º A mesa de votação será composta pela Comissão Eleitoral ou voluntários escolhidos e aprovados por maioria simples da Comissão Eleitoral, e funcionará com no mínimo 1 pessoa. 


Art. 24º Compete às mesas de votação: 


I. Fazer a identificação de cada votante em confronto de seus nomes com as listas nominais fornecidas pelo Colegiado; 

II. Evitar aglomeração e/ou campanhas ao redor do local da votação; 

III. Disponibilizar o meio de votação. 


§ Único. Em caso de votação manual, a cédula deverá ser entregue em branco assinada por membro da comissão eleitoral ou voluntária(o)(e) presente na mesa no momento. 


Art. 25º As campanhas seguirão normas, pré-estabelecidas pela Comissão Eleitoral que definirão: 


I. Início do período de campanha;

II. Orçamento máximo a ser despendido por cada chapa, com as datas para prestação de contas, sob pena de desclassificação dos infratores; 

III. Tempo máximo a ser utilizado, por cada chapa, bem como membros da CE responsáveis por fiscalizar o mesmo, nas passagens pelas salas de aula; 

IV. Área de proibição de campanha nos dias de votação. 


§ Único. Entende-se por campanha: passagem em sala de aula; comício e aglomerações de alunos; distribuição de panfletos com plataformas, notas, etc. 


Art. 26º As eleições serão realizadas em dois dias consecutivos, durante a totalidade do horário das atividades escolares, tendo como sede, as dependências das eleições serão que tenham aula para os estudantes de Arquivologia  ou de modo remoto/eletrônico através de plataformas confiáveis. 


Art. 27º O voto é secreto e as eleições serão realizadas por chapas e não por cargos. 


Art. 28º A eleição será majoritária e será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos (voto válido = votos dados às chapas + votos nulos, ou seja, todos os votos menos os em branco). 


§ Único. Entende-se por "Majoritária" o direito da chapa eleita de ocupar todos os cargos na Diretoria do DAArq.


Art. 29º Será considerado nulo o pleito que: 


I. não obter um número de votos válidos igual ou superior a 10% do número dos estudantes do curso de Arquivologia;

II. O somatório do número de votos brancos e nulos for superior a 50% dos válidos: 


§ 1º A declaração de nulidade é ato da Comissão Eleitoral conforme os editais da própria que são divulgados; 


§ 2º A Comissão Eleitoral convocará imediatamente novo processo em caso de nulidade. 



Art. 30º O mandato de cada chapa eleita será de um ano e meio (547 dias após a sua posse). Em caso de não efetivação da eleição, haverá a dilatação (aumento) para 6 meses, enquanto  acontecerá a condução do processo eleitoral. Ocorrendo a totalização de 1 (um) ano e meio. 


Art. 31º Quando encerrarem os trabalhos (processos de apuração), a Comissão Eleitoral conferirá o número de votos com o número de votantes, sendo admitida uma diferença de até 2% desde que esta não interfira no resultado do pleito. Quando isto ocorrer, o pleito será considerado nulo e a Comissão Eleitoral determinará outra data, o mais breve possível. 


Art. 32º A Comissão Eleitoral, após reunião, poderá cancelar as Eleições a qualquer momento, em caso do não cumprimento das normas eleitorais, contidas neste estatuto.


CAPÍTULO VI


DO PATRIMÔNIO


Art. 33º O patrimônio do DAArq será constituído por todo material adquirido pela diretoria do mesmo, por doações e verbas de professores, alunos e entidades. 


Art. 34º Os bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio do DAArq deverão ser marcados e listados em livro registrado, exclusivamente para este fim.


CAPÍTULO VII


DO ESTATUTO E SUAS REFORMAS


Art. 35º O presente Estatuto só poderá ser modificado no todo, ou em parte, pela Assembleia Geral ou em casos urgentes como déficit de tempo no qual ela foi aprovada, especialmente convocada para este fim com quorum de 05% dos estudantes do curso de Arquivologia, seguindo os demais estatutos vigentes das demais representações estudantis e, em caso de atraso de 45 minutos de atraso para que o quorum seja atendido,é permitido que a Assembleia seja com os presentes e 30% dos membros da Diretoria do DAArq. 


Art. 36º O anteprojeto da reforma do Estatuto deverá ser distribuído, pelo menos, uma semana antes da data de instalação da Assembleia Geral, para apreciação dos estudantes do curso de Arquivologia.


CAPÍTULO VIII


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 37º O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pelas Assembleias Ordinária ou Extraordinária, revogando as disposições em contrário.


Art. 38º Os casos omissos neste Estatuto sempre serão resolvidos em Assembleia Geral. 




Estatuto aprovado pela Assembleia Geral dos estudantes do curso de Arquivologia, por unanimidade. 


 07 de novembro de 2023. 

__________________________________________________



Filipe de Britto 

Vice-presidente da Gestão Interina (2022), Presidente da Gestão RESIArq, gestor da pasta de política interna e externa e condutor político-pedagógico de ambas as gestões;


Letícia Neiva
Vice-Presidenta, Secretária Geral e gestora da pasta de comunicação e eventos  da Gestão RESIArq (2023);


Caliandra Pinheiro 

Presidente da Gestão Interina,  gestor na pasta de política interna e externa (2022), presidente (inicialmente) e gestor na pasta de política externa e interna (inicialmente) da Gestão RESIArq, no entanto afastada por motivo de saúde;



Tainá Lopes 

Secretária Geral e gestora da pasta de comunicação e eventos da Gestão Interina (2022) e Secretária Geral e gestora da pasta de comunicação e eventos da Gestão REIArq (2023), afastada da gestão RESIArq por conta própria;


Yan Williams 

Gestor da pasta de Finanças e pasta de patrimônio da Gestão Interina (2022) e Gestor da pasta de Finanças e pasta de patrimônio da Gestão RESIArq (2023), afastado da gestão RESIArq por conta própria.