REGIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DO DIRETÓRIO
ACADÊMICO DE ARQUIVOLOGIA UFBA
Art. 1 - Este Regimento Eleitoral tem por finalidade estabelecer
normas e procedimentos do processo de eleição para escolha dos membros efetivos
e suplentes do Diretório Acadêmico de Arquivologia da UFBA para o ano 2012.
Art. 2 - O processo eleitoral instalar-se-á no dia 21 e 22 de
novembro de 2011, das 09h00min as 19h00min, no Instituto de Ciência da
Informação, Salvador-Bahia.
§ 1. A eleição se fará por voto direto e secreto, sem procuração ou
correspondência, conforme determinado no edital da Comissão Eleitoral.
Art. 3 - O registro de chapas far-se-á através do e-mail da.arguivologia@yahoo.com.br.
§ 1.- Os números das chapas serão indicados por sorteio, sendo que estas
poderão utilizar, além deste número, designação elou nome indicado no
requerimento de registro.
§ 2 . O registro da chapa deve apresentar o nome completo de cada
candidato.
Art.4 - Não havendo registro de chapas, caberá ao Presidente do DA
convocar Assembléia Geral em 48 (quarenta e oito) horas contados do prazo final
para inscrição, a qual realizará, dentro de 20 (vinte) dias da data da
convocação, a eleição de uma Comissão para administrar o DA, após o fim do
mandato dos representantes em atividade, e providenciar a realização de eleição
no prazo máximo de 03 (três) meses.
Parágrafo Único - O não atendimento de quaisquer das informações
solicitadas no presente regimento eleitoral, pode implicar a impugnação da
chapa, cabendo decisão da Comissão Eleitoral.
Art. 5 - Os Votos brancos e nulos não serão considerados válidos, mas serão
contabilizados e divulgados.
Art. 6 - Da Apuração
§1° - Após o término do prazo estipulado para a votação
instalar-se-á em sessão eleitoral pública e permanente a mesa apuradora composta
pelos membros titulares da Comissão Eleitoral e mais testemunhas a qual apurará
os votos e fará uma ata.
Parágrafo Único: A ata de que trata este artigo mencionará
obrigatoriamente.
a) dia e hora de abertura e encerramento dos trabalhos;
b) locais em que funcionaram as mesas coletoras, com os
nomes dos respectivos componentes;
c) resultado da uma apurada especificando-se o número de
votantes, cédulas apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em
branco, votos nulos e abstenções;
d) número total de eleitores inscritos e votantes;
e) resultado geral da apuração;
f) todas as demais ocorrências relacionadas com a apuração;
g) a ata será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral,
esclarecendo-se o motivo da eventual falta de qualquer assinatura.
Art. 7 - Em caso de empate entre as chapas mais votadas será
convocado 2° turno para as chapas que empataram a ser realizado em até 20
(vinte) dias da primeira votação.
Art. 8 - Finda a apuração a mesa apuradora proclamará eleita
a chapa que obtiver maioria simples dos votos apurados.
Art. 9 - Havendo necessidade de alteração de endereço ou
outras mudanças que não alterem as condições principais deste regimento, a
Comissão Eleitoral tem poderes para divulgar retificações com até 05 dias de
antecedência da data da eleição.
Art. 10 - Na ocorrência de casos omissos neste Regimento
Eleitoral, estes serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Salvador, 08 de novembro de 2011
Membros da Comissão Eleitoral do DA:
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Maria Durvalina Pereira Figueredo de Souza
Presidente da Comissão
________________________________
Jacione Oliveira Gonzaga Santos
Membro
da Comissão
________________________________
Fátima Galvão da Silva
Membro
da Comissão
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